Vagas especiais – o que diz a lei e o que muda

Vagas especiais - Rek Parking

Projeto quer aumentar o valor da multa para quem usa os espaços sem credencial

Vagas especiais destinadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência são algo relativamente novo no Brasil. Apenas em 2015, com a lei nº 13.146 (inclusão da pessoa com deficiência), e em 2003, com a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), isso passou a ser regra em estacionamentos rotativos públicos, como os administrados pela Rek Parking, e privados. No entanto, mesmo com a multa mais alta, ainda tem muita gente que desrespeita o seu uso.

Primeiramente, é bom esclarecer que se trata de um direito assegurado por lei federal. No entanto, para utilizar esses espaços o motorista tem que requerer junto ao órgão municipal a credencial, que dará acesso a esse direito. Além disso, precisa cumprir algumas exigências. Entre elas: ter o cartão sempre visível no painel do carro, mostrar ao agente de trânsito sempre que solicitado, ente outros.

Atualmente, os estacionamentos são obrigados a reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. Bem como, estas devem estar próximas a acesso de circulação de pedestres e seguir as medidas determinadas por lei. Já para os idosos, 5% delas devem ser reservadas. Precisam, obrigatoriamente, ser sinalizadas com pintura no chão com o símbolo próprio.

Multa para quem desrespeitar

O Código de Trânsito Brasileiro já prevê a maior punição para quem utilizar vagas especiais sem credencial. Nesses casos é considerado infração gravíssima com perda de 7 pontos na carteira e multa de R$293,47 (Saiba o que causa multa por estacionamento irregular). Além disso, o veículo ainda pode ser rebocado. No entanto, o valor não assusta e é possível ver diversos casos de desrespeito à lei. Juntamente com falta de empatia e respeito ao próximo.

Para tentar fazer com que a regra seja cumprida, o Senado analisa um projeto de lei que propõe um aumento no valor da multa. Essa seria cinco vezes maior, ou seja, R$ 1.467,35. E, caso, o motorista seja reincidente, ela aumentaria 10 vezes, ficando em R$ 2.934,70. O projeto, que ainda tramita na casa, é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Resolução CONTRAN Nº 965 – Vagas especiais

Desde o dia primeiro de junho de 2022 entrou em vigor uma nova resolução do CONTRAN, a número 965, que modifica algumas regras em relação as vagas especiais. Para começar será padronizada as credenciais em todo o território nacional. Assim como, será aceita em todos os estados. Ela ainda deve ser requerida no município de moradia da pessoa com deficiência ou idosa.

A grande modificação na credencial é que, agora, o documento terá um QR Code e um prazo de validade. Para idosos e pessoas com deficiência permanente a data é de cinco anos. Já em caso de comprometimento de mobilidade temporária não deve ultrapassar um ano. Também fica estabelecida as regras para a mesma ser recolhida em caso de mau uso.

  • I – não utilizada para o transporte do beneficiário;
  • II – não utilizada em sua via original, sendo vedado o uso de cópias ou reproduções de qualquer
    espécie;
  • III – utilizada com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação; ou
  • IV – utilizada fora do prazo de validade.

Para os demais motoristas a mudança será sobre a disposição da sinalização. Anteriormente, era necessário estar pintado o símbolo correspondente nas vagas especiais mais uma placa indicativa. Agora, apenas a pintura no chão é necessária. Ou seja, a sinalização vertical (placa) pode ser ou não usada conforme “critério do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via”

Vale ressaltar que mesmo com essa mudança na sinalização nada justifica o desrespeito as vagas especiais!