Não emitir o tíquete de estacionamento rotativo é apenas uma das mais de 15 irregularidades
As regras para estacionar o veículo em vias públicas são bem definidas no Código de Trânsito Brasileiro. Há um artigo todo dedicado ao tema, o 181, que contém 20 incisos. Ou seja, são vinte situações que podem gerar uma multa relacionada a estacionamento irregular. Elas vão de leve a gravíssima e, todas, preveem medidas administrativas com remoção de veículo.
Atualmente, no Brasil, essa é uma das infrações mais realizada pelos motoristas. Em 2020, o Portal do Trânsito fez um levantamento com dados do RENAIF e constatou que estacionar no passeio estava entre as 10 primeiras. Além de ser de extremo egoísmo, afinal a calçada é destinada aos pedestres, configura infração grave com multa prevista de R$ 195,23 mais 5 pontos na carteira.
Já outro levantamento, em 2021, com Dados do Departamento de Trânsito, mostrou que cidades do Rio Grande do Sul também sofrem com isso. Por exemplo, em Venâncio Aires estacionar em local proibido ou de maneira irregular é a segunda infração mais cometida na cidade. Sendo 1480 multas em 2020. Para evitar essa situação opte sempre por utilizar de maneira correta o estacionamento rotativo da Rek Parking.
Parar X Estacionar
Uma dúvida muito recorrente entre os motoristas é a diferença entre parar e estacionar. Alguns consideram que se o motorista estiver dentro do carro, mesmo que por um longo tempo, isso é considerado parar. No entanto, o Código diz algo bem diferente. A parada é a “imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. Ou seja, isso tem que ser feito em poucos minutos.
Contudo, o estacionamento é a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”. Em outras palavras, se você está com o seu carro paralisado por mais tempo, mesmo com o motorista no volante, isso é considerado estacionar. Bem como, pode ser multado pelo agente de trânsito em caso de irregularidade e receber uma notificação se estiver na Área Azul sem tíquete.
Mesmo para embarque e desembarque precisa ficar atento com as “paradinhas”. Em abril de 2021, entrou em vigor a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e passou a ser considerado infração grave quem estaciona ou mesmo para na ciclovia ou ciclofaixa. Falamos mais sobre isso no post Parar na ciclovia, agora, gera multa. Fique atento!
Tipos de Infração de estacionamento irregular
Algumas infrações relacionadas a estacionamento irregular são de conhecimento de todos e não deveriam mais ser cometidas. Assim como, o bom senso deveria prevalecer. Por exemplo, ocupar as vagas especiais (idosos ou pessoas com deficiência), além de prejudicar o outro, é considerada gravíssima. Pode resultar em perda de 7 pontos e multa de R$293,47. Fora essa, apenas estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento é considerada gravíssima.
Somente duas infrações são consideradas leves:
- Em acostamentos, salvo por motivo de força maior
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
Entre as médias estão:
- Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
- Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN
- Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
- Impedindo a movimentação de outro veículo
- Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto
- Na contramão de direção
- Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar)
Já as graves são:
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
- No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público
- Ao lado de outro veículo em fila dupla
- Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
- Nos viadutos, pontes e túneis
- Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – estacionamento regulamentado)
- Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – proibido parar e estacionar)