Parar na ciclovia, agora, gera multa. Fique atento!

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Mudança no Código de Trânsito Brasileiro passa a considerar infração grave quem der aquela “paradinha” na ciclovia ou ciclofaixa.

Em abril deste ano a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor. Entre as mudanças, uma foi visando a segurança e direitos dos ciclistas e diz respeito sobre quem ainda insiste em estacionar ou mesmo apenas parar na ciclovia ou ciclofaixa.

Antes de 12 de abril, só era considerado infração quem transitava por essas vias ou estacionava por longo período e o motorista poderia realizar paradas para embarque e desembarque. Com a mudança na legislação de trânsito nem isso é permitido e passou a ser considerado infração grave, com perda de 5 pontos na carteira e multa no valor de R$195,23. Em outras palavras… na faixa exclusiva dos ciclistas apenas bicicletas!

Lembrando que ciclovia se refere ao espaço destinado exclusivamente aos ciclistas separado fisicamente do tráfego dos demais veículos. Já a ciclofaixa é aquele espaço na própria pista ou calçada apenas delimitada por sinalização específica.

14.300 multados por estacionamento proibido

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro sempre previu punições aos motoristas que estacionam em local proibido e determina quais são esses locais.  As multas podem chegar até R$300 com perda de 7 pontos na carteira.

No intuito de organizar o trânsito as principais cidades do Brasil estão adotando o sistema de estacionamento rotativo. A Rek Parking já está presente em 18 cidades do Rio Grande do Sul e em Macaé, no Rio de Janeiro. Se você quiser conhecer onde atuamos clique: Cidade que Atuamos

Ainda tem muito motorista que teima em desrespeitar o Código. Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) só em janeiro de 2021 foram 14.300 condutores multados somente por estacionar onde não podia. Aqui incluem-se parada no passeio, em ilhas, refúgios, no canteiro central, gramados e outros. Não seja um deles!

Conheça o CTB atualizado 2021: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm