O recurso também pode ser usado na fiscalização do estacionamento rotativo
Você já deve ter reparado nos avisos que diz “fiscalização por videomonitoramento” nas ruas das cidades e na estrada. Eles passaram a ser obrigatórios desde abril de 2022, quando o Contran publicou a resolução 909.
“A resolução determina que a autoridade ou o agente de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos / motocicletas, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido presenciadas “via online” por esses sistemas.”
A determinação pôs fim em um imbróglio judicial sobre o tema. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a fiscalização por uso de imagem de videomonitoramento no artigo 280, inciso 2º. Nesse sentido afirma “A infração deverá ser comprovada por (…) aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual (…) ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”. No entanto, desde 2015 se discutia na justiça se isso violaria o direito à intimidade e à vida privada. Por fim, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que “o direito à segurança coletiva e a observância do Sistema Nacional de Trânsito suplantam o direito à intimidade”.
Contudo, a regulamentação do videomonitoramento veio com algumas regras. Entre elas: os equipamentos devem ser devidamente homologados; as vias devidamente sinalizadas avisando os motoristas sobre a fiscalização por câmeras; o auto de infração só pode ser lavrado por um agente de trânsito. Ou seja, na prática, os agentes de trânsito olham as imagens, constatam a infração e aplicam a multa.
Ferramenta para deixar o trânsito seguro
No post Infrações crescem no Brasil, assim como as multas falamos como aumentaram as infrações de trânsito em 2022 e, por conseguinte, aumentou na quantidade de multas. A fiscalização por videomonitoramento chega em um momento crucial. Infelizmente, mais do que nunca, o brasileiro está desrespeitando o CTB. Para se ter uma ideia, a desobediência as leis foram a segunda maior causa de sinistros nas rodovias federais em 2019 e 2020 (dados da Polícia Rodoviária Federal).
Agora, o videomonitoramento passa a ser mais uma ferramenta na fiscalização. Com o uso das câmeras, mais vias podem ser vigiadas. Bem como, qualquer uma das 244 infrações previstas no código pode ser flagrada e punida. Assim, sendo uma importante medida para coibir o desrespeito no trânsito.
Ainda vale destacar, que esse tipo de monitoramento não precisa ser feito apenas por câmeras fixas. Como a lei não especifica isso, podem ser usados veículos com câmeras e até drones. Por exemplo, a Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina já utiliza deste último e é possível ver nas estradas do estado o aviso “rodovia monitorada por drones”.
Videomonitoramento para estacionamento rotativo
Algumas cidades onde a Rek Parking atua já contam com veículo de videomonitoramento para fiscalizar a área do rotativo. Basicamente é um carro, devidamente sinalizado, com câmeras que coletam as informações. Este está conectado ao sistema que gere a zona azul. Assim, podendo identificar tíquetes emitido, o tempo ocupado da vaga, entre outros.
Do mesmo modo, aqui também vale a regra do Contran. Ou seja, apenas o agente de trânsito pode autuar. Justamente por isso, ele se encontra dentro do veículo para acompanhar essa fiscalização. Bem como, nas placas do rotativo é comunicado que a via é fiscalizada por videomonitoramento.