Descubra Se Você Acredita Nesses Mitos Sobre Trânsito

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Desvendamos 5 mentiras que contam sobre o Código de Trânsito Brasileiro. Ainda reforçamos uma verdade.

Conhecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é obrigação de todos que possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Logo a legislação não deixa brecha para dúvidas e regulamenta tanto motoristas quanto pedestres e ciclistas. No entanto, muita gente ainda acredita em alguns mitos sobre trânsito e compartilham fake news.

Vamos desvendar algumas dessas mentiras para você não cometer erros e ser multado. Ainda vamos te contar uma verdade!

1 – Tem como burlar o bafômetro

Esse é daqueles mitos que vem, inclusive, com receitas, experiências, embasamento científico e etc. Tudo balela! Portanto, não tem como burlar o bafômetro. Ou seja, o único jeito de você não ser pego é não beber!

Lembrando, que segundo o artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima. A multa é dez vezes o valor dela, ou seja R$ 2.934,70 (R$293,47×10). Além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção de veículo. Caso você seja reincidente, aplica-se o dobro da multa prevista.

Por fim, beber e dirigir coloca a sua vida, a de quem você ama e a de terceiros em risco.

2 – Não pode dirigir sem camisa

É aquilo… poder, pode. É de bom tom? Nem sempre. O código não legisla sobre o tipo de roupa para se dirigir, apenas o calçado, por entender que o uso de chinelos pode atrapalhar na condução. Enfim, o ideal é o uso de sapatos fechados, mas é permitido dirigir descalço.

Você pode dirigir sem camisa, assim como as mulheres podem conduzir de biquíni, maiô ou top.

3 – Estacionamento rotativo é caça níquel

Muita gente vê o estacionamento rotativo como um inimigo, no entanto ele traz vários benefícios as cidades e aos motoristas (Leia mais em Conheça 5 vantagens do estacionamento rotativo). Logo, nenhuma administração pública tem prazer em multar, afinal o objetivo é organizar o fluxo de veículos nos municípios.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no inciso 10 do artigo 24, o direito aos municípios de estabelecer suas regras quanto ao tempo, valores e locais. “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: ….  X- implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”. A Rek Parking atua auxiliando as cidades a operar esse sistema e fornecendo ao cidadão comodidade na hora de estacionar.

4 – Grávida não pode dirigir

Não tem nada que impeça uma grávida de dirigir, apenas por recomendações médicas. Portanto, no CTB não existem nenhum artigo que se refira a essa condição. Inclusive, você pode ir até para a maternidade dirigindo.

Aqui cabe uma observação. Os cintos de segurança de carros foram desenvolvidos para a anatomia masculina. Desta forma, com o avanço da gravidez pode ser bastante incômodo dirigir. No entanto, fica a critério de cada mulher.

5 – Não preciso levar minha CNH

É de sua responsabilidade provar que está apto a dirigir e isso se faz através da Carteira Nacional de Habilitação. Hoje já é possível emitir a CNH Digital o que facilita o dia a dia do motorista. Aproveite e confira o post Você já tem a sua CNH Digital?

Quem for pego sem a carteira de motorista sofrerá uma infração leve, com perda de 3 pontos na carteira e multa de aproximadamente R$ 88. Aqui nem vamos considerar dirigir sem nenhuma habilitação.

1 verdade: Você pode recorrer de uma multa

Todo cidadão brasileiro tem o direito a defesa e o mesmo acontece com as multas de trânsito. Você tem três chances de recurso. Primeiramente a Defesa Prévia que pode ocorrer quando recebe a notificação. Aqui você pode apontar os erros formais como placa digitada errada pelo agente, veículo diferente ou outros. Essa será julgada pelo órgão que emitiu a atuação.

No caso de uma negativa você recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade com um boleto para o pagamento da multa. Aqui você pode recorrer a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que são órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Lembrando que cada órgão executivo de trânsito tem uma Junta. Você ainda tem o direito de recorrer mais uma vez junto ao Conselho Estadual de Trânsito -CETRAN, se discordar da decisão da Jari.

 

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