Carteira Digital de Trânsito fará transferência entre pessoas físicas

Carteira Digital de Trânsito - Rek Parking

O novo serviço deverá estrear no dia 24 de março, mas requer alguns pré-requisitos

Quem já vendeu ou comprou um carro fora de uma concessionária sabe que o processo é um pouco chatinho. Principalmente ao que envolve o cartório. Isso está bem perto de acabar. Por volta do dia 24 de março, o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) permitirá que a transferência de veículo entre pessoas físicas seja feita toda online.

Desenvolvida pelo Serpro para o Denatran, a nova função foi feita em parceria com o Ministério da Infraestrutura, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Instituto de Tecnologia da Informação – ITI. Parte dela já havia sido liberada no segundo semestre de 2021. Na época foi disponibilizado apenas para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais. Agora, será permitido para qualquer comprador.

Segundo o Denatran “a ideia é facilitar a vida do cidadão brasileiro” já que fica dispensado o reconhecimento de firma no cartório. No entanto, ainda não serão todos os veículos que poderão ser vendidos assim. Apenas aqueles que já tenham o documento do veículo em formato digital. Ou seja, os saído de fábricas ou transferidos a partir de janeiro de 2021. Além disso, ainda será preciso:

  • Tanto comprador quanto vendedor devem estar cadastrado no Gov.br, plataforma de serviços do Governo Federal, já que será usada a assinatura digital deste.
  • O Detran do estado precisa ter aderido ao novo sistema. Lembrando que a vistoria continuará sendo obrigatória.
  • Ambos precisam ter instalado o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Preenchendo esses pré-requisitos o processo de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) será muito rápido e prático. Bem como, seguro, segundo a Sepro, já que utilizará a tecnologia de validação do Gov.br. Basta o vendedor acessar o aplicativo, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. Em seguida, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo a partir do seu cadastro na plataforma do Governo Federal. Após a conclusão, o novo proprietário terá o documento do veículo armazenado digitalmente no app da CDT.

Conheça o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Quem já possuía a CNH Digital pôde perceber que o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) trata-se de uma evolução do primeiro. Dessa forma, o sistema ficou mais completo e trazendo mais benefícios aos motoristas. Inclusive, no post Você já tem a sua CNH Digital? apontamos as vantagens e desvantagens de fazer a sua. Uma das conveniências é não precisar de internet para usar. O app só utiliza a rede para gerar o documento a primeira vez, após isso fica disponível sem conexão.

Além da CNH, agora o aplicativo tem a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (Documento do Veículo). Esse só está disponível desde que seu estado já emita o documento dessa forma. O app também avisa sobre multas e é possível pagar por ele, inclusive obtendo descontos entre 20% a 40% nas infrações. Os descontos maiores são para aqueles que abrirem mão da contestação.